Não é necessária a coabitação para a aplicação da Lei Maria da Penha
O Superior Tribunal de Justiça consolidou este entendimento por meio da Súmula 600. Assim, não há necessidade de a vítima estar morando com o agressor para que se apliquem os artigos e os crimes da Lei Maria da Penha.
É possível cobrar pensão alimentícia dos avós
De acordo com o atual entendimento, é possível a cobrança de pensão alimentícia em face dos avós. Entretanto, essa medida, somente será possível após o esgotamento de todas as tentativas de pagamento contra o genitor devedor.
É possível penhorar imóvel de moradia do genitor que não paga pensão alimentícia.
A lei determina que alguns bens não podem ser penhorados, entre eles a moradia das pessoas. Todavia, há exceções para esse impedimento, sendo a falta de pagamento de pensão uma das hipóteses.



